
A taxa geral de IRC desceu de 20% para 19% em 2026, e as pequenas e médias empresas passaram a pagar 15% sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável, em vez dos 16% anteriores. A alteração consta da Lei n.º 73-A/2025, o Orçamento do Estado para 2026, e está em vigor desde 1 de janeiro.
Parece pouco. Em euros, para uma PME com lucro tributável relevante, não é. Este texto mostra o cálculo, o calendário de descidas até 2028 e o que continua a pesar mesmo com a redução.
Duas taxas desceram um ponto percentual cada.
| Taxa | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Taxa geral de IRC | 20% | 19% |
| PME e small mid caps, primeiros 50 mil euros | 16% | 15% |
A taxa reduzida aplica-se apenas ao primeiro escalão de matéria coletável. Acima dos 50 mil euros, o excedente é tributado à taxa geral.
Importa perceber a diferença entre lucro contabilístico e matéria coletável. A tributação incide sobre esta última, apurada depois dos ajustamentos previstos na lei. Empresa com bom resultado contabilístico e muitos custos não aceites fiscalmente pode ter matéria coletável bem acima do que espera.
Um exemplo com uma matéria coletável de 120 mil euros, sem considerar derramas:
| Componente | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Primeiros 50.000 € | 16% = 8.000 € | 15% = 7.500 € |
| Restantes 70.000 € | 20% = 14.000 € | 19% = 13.300 € |
| Total | 22.000 € | 20.800 € |
Uma poupança de 1.200 euros no ano, cerca de 5,5% da fatura de IRC. Para uma empresa de dimensão média, é o custo de um mês de um serviço, ou parte de um investimento adiado.
Numa PME mais pequena, com 40 mil euros de matéria coletável, a poupança é de 400 euros. Menor em valor absoluto, e ainda assim dinheiro que fica na empresa.
A descida não termina em 2026. O Orçamento do Estado prevê uma trajetória:
| Ano | Taxa geral de IRC |
|---|---|
| 2025 | 20% |
| 2026 | 19% |
| 2027 | 18% |
| 2028 | 17% |
Isto tem implicações para quem planeia a médio prazo. Decisões de investimento, distribuição de resultados e estrutura societária tomadas hoje vão apanhar taxas diferentes ao longo dos próximos anos.
Vale registar que trajetórias plurianuais dependem sempre de confirmação nos orçamentos seguintes. O que está garantido é 2026.
Uma leitura honesta: a descida de um ponto é positiva, mas não altera a estrutura de custos de uma PME portuguesa.
As derramas continuam. A derrama municipal varia consoante o concelho onde a empresa tem sede e acresce ao IRC. A derrama estadual aplica-se a lucros mais elevados. Duas empresas com o mesmo lucro em concelhos diferentes pagam valores diferentes.
Os encargos com pessoal subiram. O salário mínimo nacional passou para 920 euros em 2026, uma subida de 5,75%. Numa empresa com vários trabalhadores no salário mínimo, o aumento da massa salarial e das contribuições ultrapassa com facilidade a poupança em IRC.
As tributações autónomas mantêm-se. Viaturas, ajudas de custo e despesas de representação continuam a ser tributadas de forma autónoma, e em muitas empresas pesam mais do que a própria taxa de IRC.
Por isso a leitura correta não é “vou pagar menos impostos em 2026”. É “a taxa desceu, e continua a valer a pena olhar para o resto”.
O Orçamento do Estado para 2026 trouxe mais mudanças relevantes para empresas.
Regime de grupos de IVA, aplicável a partir de janeiro, permitindo que sociedades ligadas entre si sejam tratadas como um único sujeito passivo para efeitos de IVA em determinadas condições.
Incentivo fiscal à valorização salarial, com majoração dos encargos em sede de IRC para empresas que aumentem as remunerações acima do limiar definido.
Atualização dos escalões de IRS em 3,5%, o que afeta a retenção sobre os salários e, indiretamente, a negociação salarial.
Prorrogação da dispensa de receção de faturas eletrónicas para PME no âmbito da contratação pública, até ao final de 2026.
Refaça a estimativa de IRC para o exercício. Se a projeção foi feita com as taxas de 2025, está desatualizada.
Verifique a derrama do seu concelho. É a variável que mais diferencia a carga final entre empresas com o mesmo lucro.
Reveja as tributações autónomas. Em muitas PME, é aqui que está o valor a otimizar, e não na taxa nominal.
Antecipe o efeito da massa salarial. Com o salário mínimo em 920 euros, o custo com pessoal pode anular a poupança fiscal.
Confirme o enquadramento. Vale rever se o regime atual continua a ser o mais adequado, sobretudo em empresas que cresceram. Os regimes fiscais aplicáveis em Portugal mudam de vantagem consoante o volume de negócios e a estrutura de custos.
Nada disto exige decisão complexa, mas exige uma gestão de pequenas empresas que acompanhe os números com regularidade, e não apenas no fecho do exercício.
A taxa de 15% aplica-se a toda a matéria coletável? Não. Aplica-se apenas aos primeiros 50 mil euros. O excedente é tributado à taxa geral de 19%.
A minha empresa qualifica como PME? O enquadramento depende de critérios de dimensão definidos na lei, incluindo número de trabalhadores e volume de negócios. Deve ser confirmado com o contabilista certificado.
As derramas também desceram? Não. A derrama municipal é definida por cada município e a derrama estadual segue regras próprias. Ambas acrescem ao IRC.
Vou mesmo pagar menos em 2026? Em IRC, sim, para a mesma matéria coletável. Na carga total, depende: o aumento do salário mínimo e das contribuições pode compensar ou ultrapassar essa poupança.
Isto aplica-se a empresários em nome individual? Não. Empresários em nome individual são tributados em sede de IRS, não de IRC.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado. Taxas, escalões e regras podem ser alterados por legislação posterior.
Atualizado em 19 de agosto de 2026.


Edir Gimenes
Criador de conteúdos digitais, sites e apps, formação técnica em informática e graduado em Gestão tributária, a frente da linha editorial do blog Ynpar tecnologia, é gestor de tráfego com experiência em estratégias de mídia paga. Na Ynpar Tecnologia, atua na comunicação digital da empresa, integrando criação de conteúdo com soluções tecnológicas para negócios.
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