Cronograma da Reforma Tributária: de 2026 até 2033

cronograma da reforma tributária

A reforma tributária não entra em vigor de uma vez. O cronograma da reforma tributária prevê oito anos de transição, começando em 2026 com alíquotas de teste e terminando em 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir. Entre esses extremos, cada ano tem uma exigência diferente, e a maioria das empresas só descobre a sua quando o prazo já está em cima.

Este texto organiza o calendário inteiro, ano a ano, com o que cada etapa exige na prática.

O que está sendo construído

A reforma substitui cinco tributos sobre consumo por um modelo chamado IVA dual, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

São três tributos novos. O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS. A CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins. E o Imposto Seletivo, também federal, incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A ideia é simplificar. O caminho até lá, não é simples.

O Cronograma da reforma tributária completo

AnoO que acontece
2026Ano de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados na nota, em caráter informativo, compensados com PIS e Cofins
2027CBS entra em vigor de fato. PIS e Cofins são extintos. IPI vai a zero, exceto na Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo começa a valer. Split payment entra em operação
2028Ano de consolidação. CBS e Imposto Seletivo operam em regime pleno. ICMS e ISS seguem integralmente vigentes
2029Começa a transição estadual e municipal. ICMS e ISS caem para 9/10 da alíquota atual e o IBS assume a diferença
2030ICMS e ISS a 8/10
2031ICMS e ISS a 7/10
2032ICMS e ISS a 6/10. Último ano de convivência entre os dois sistemas
2033Sistema pleno. ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir

2026: o ano de calibrar sistemas

O ano em curso é de teste. As alíquotas somam 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e têm caráter informativo. O valor é compensado com o PIS e a Cofins que a empresa já recolhe, então não existe aumento de carga.

O esforço deste ano é técnico. Em agosto, notas sem IBS e CBS passaram a ser rejeitadas para empresas do regime regular. Em setembro entra a obrigatoriedade da NFS-e nacional para o Simples.

Quem tratar 2026 como ano de arrumar sistema, parametrização e processo interno chega em 2027 sem sobressalto. Quem deixar para depois vai fazer o ajuste sob pressão, no ano em que a cobrança começa de verdade.

2027: o ano que muda o caixa

Esse é o ano decisivo, e por vários motivos ao mesmo tempo.

A CBS passa a ser cobrada de fato, com alíquota definitiva. PIS e Cofins são extintos. O IPI tem as alíquotas zeradas, com exceção dos produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo entra em operação.

Entra também o split payment, o mecanismo pelo qual o tributo é separado no momento do pagamento e recolhido automaticamente. Isso muda o fluxo de caixa de forma concreta: o dinheiro do imposto deixa de transitar pela conta da empresa.

O IBS continua com alíquota simbólica em 2027 e 2028. A parte estadual e municipal ainda não pesa.

Para quem vende, a mudança prática está na formação de preço e nas regras de crédito. Contratos de longo prazo assinados sem previsão dessa transição são fonte comum de prejuízo.

2028: o respiro

Não há mudança estrutural. CBS e Imposto Seletivo já operam plenamente desde o ano anterior, ICMS e ISS seguem inteiros e o IBS continua simbólico.

É o ano certo para auditar internamente o que foi ajustado em 2027, antes da fase mais complexa.

2029 a 2032: os dois sistemas convivendo

Aqui começa a parte que mais exige de sistema e de gestão.

As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas em fração fixa a cada ano, e o IBS cresce na mesma proporção. Na prática, a mesma nota fiscal passa a carregar uma parcela de IBS real e uma parcela de ICMS ou ISS ainda vigente.

Um exemplo com uma alíquota de ICMS de 17%:

AnoFração mantidaICMS resultante
20299/1015,3%
20308/1013,6%
20317/1011,9%
20326/1010,2%

Operar dois regimes em paralelo por quatro anos exige que o ERP lide com bases de cálculo distintas, alíquotas múltiplas e cruzamentos de compensação. É o período em que uma estrutura de gestão preparada faz mais diferença, e em que improviso custa mais caro.

2033: fim da transição

Em 1º de janeiro de 2033, ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir. O Brasil passa a operar apenas com IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Parece distante. Mas contratos, investimentos em sistema e decisões de estrutura societária tomados agora vão atravessar esse período inteiro.

O que fazer em cada fase

Até o fim de 2026: garantir que o sistema de emissão esteja atualizado, revisar a parametrização de códigos tributários e testar antes de precisar.

Ao longo de 2027: revisar precificação, contratos e política de crédito. Preparar o caixa para o split payment.

Em 2028: auditar o que foi ajustado, com calma, antes da fase complexa.

De 2029 em diante: acompanhar a mudança de alíquota ano a ano e manter o controle financeiro apertado, porque o efeito é direto no fluxo de caixa.


Perguntas frequentes

A reforma já está valendo? Sim, desde janeiro de 2026, mas em fase de teste. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

Vou pagar mais imposto? Em 2026, não: as alíquotas de teste são compensadas. A partir de 2027 o efeito varia por setor, por margem e por estrutura de crédito de cada empresa.

O que é split payment? É a separação do tributo no momento do pagamento, com recolhimento automático. Começa em 2027 e muda o fluxo de caixa, porque o valor do imposto deixa de passar pela conta da empresa.

Empresas do Simples entram nesse cronograma? O Simples tem regras próprias dentro da transição. Vale acompanhar as decisões do Comitê Gestor do Simples Nacional e tratar o caso específico com o contador.

O que muda para quem só presta serviço? O ISS é substituído pelo IBS entre 2029 e 2032. Antes disso, a mudança mais concreta para prestadores é operacional, na emissão da nota.

Onde conferir a informação oficial

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador. Alíquotas definitivas e regras de transição ainda dependem de regulamentação complementar e podem ser alteradas.


Atualizado em 17 de agosto de 2026.

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Edir Gimenes

Edir Gimenes

Criador de conteúdos digitais, sites e apps, formação técnica em informática e graduado em Gestão tributária, a frente da linha editorial do blog Ynpar tecnologia, é gestor de tráfego com experiência em estratégias de mídia paga. Na Ynpar Tecnologia, atua na comunicação digital da empresa, integrando criação de conteúdo com soluções tecnológicas para negócios.

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