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Reforma Tributária: Nfs-e pelo emissor nacional

A partir de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional enfrentam duas mudanças decisivas: emissão obrigatória de NFS-e pelo Emissor Nacional e prazo para escolher o regime de recolhimento de IBS e CBS. Entenda o que muda e o que fazer agora.

A reforma Tributária parou de ser teoria — e virou prazo

Durante meses, a Reforma Tributária foi discutida como algo que “ainda vai acontecer”. Setembro de 2026 encerrou essa fase. Duas mudanças concretas, com prazo definido, chegaram para empresas do Simples Nacional — e quem não se mexer agora vai sentir o impacto na operação, não só no discurso.

A primeira: desde 1º de setembro, empresas do Simples Nacional que prestam serviço precisam emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. Isso substitui, para esse grupo, os sistemas municipais que muita empresa já usava havia anos.

A segunda, ainda mais estratégica: até 30 de setembro, essas empresas precisam decidir como vão recolher IBS e CBS a partir de 2027 — permanecendo no regime unificado do Simples ou optando pelo regime regular para esses tributos. A escolha feita agora tem efeito direto a partir de janeiro do próximo ano.

Não é exagero dizer que o mês decide o próximo ciclo fiscal de milhares de negócios.


Por que isso importa mesmo para quem “só presta serviço pequeno”

Existe uma leitura equivocada e recorrente sobre a Reforma Tributária: a ideia de que ela afeta apenas empresas grandes, com operação complexa e departamento fiscal robusto. Não é bem assim.

Micro e pequenas empresas somam a esmagadora maioria dos CNPJs do país e respondem pela maior parte dos empregos formais criados nos últimos anos — segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, mais de 96% dos CNPJs brasileiros pertencem a esse grupo. Qualquer mudança estrutural na forma de recolher tributo sobre consumo se espalha rapidamente por essa base.

O ponto central: mesmo com o Simples Nacional preservando tratamento favorecido, a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS afeta crédito tributário, relação comercial com clientes e competitividade — especialmente em setores com forte interação entre empresas, onde a formação de preço e a inserção em cadeias de fornecimento dependem diretamente desse tipo de decisão.

Ignorar o prazo não é uma opção neutra. É, na prática, deixar a decisão ser tomada por omissão — geralmente o pior cenário possível.


O que muda na emissão de nota fiscal de serviço

A partir de 1º de setembro de 2026, prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, deixando de usar os sistemas municipais que operavam até então.

Para empresas que já tinham rotinas automatizadas de emissão — integradas a ERP, sistema de gestão ou plataforma de cobrança — essa mudança tem impacto direto no fluxo operacional. Não é só trocar a tela onde a nota é emitida. É garantir que o cadastro esteja correto no ambiente nacional, que as informações fiscais estejam atualizadas e que os parâmetros essenciais de emissão estejam configurados corretamente antes que o volume de operações comece a rodar no novo sistema.

O recomendável, segundo especialistas do setor contábil e financeiro, é tratar essa transição como um projeto — com etapas de verificação de cadastro, testes de emissão e conferência de parâmetros —, não como uma simples atualização de sistema que acontece sozinha.


A decisão sobre IBS e CBS: o que está em jogo

O segundo ponto é mais estratégico, e exige análise além do percentual de imposto que será pago.

Empresas do Simples Nacional precisam decidir, entre 1º e 30 de setembro, se vão manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime unificado do Simples ou optar pelo regime regular para esses tributos especificamente, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Essa escolha não é trivial. Ela influencia diretamente a capacidade de gerar crédito tributário — o que pode ser decisivo para empresas que vendem para outras empresas, já que clientes do regime regular costumam preferir fornecedores que também gerem crédito. Também afeta a formação de preço, a margem e, em última análise, a competitividade do negócio dentro da sua cadeia de fornecimento.

Empresas que atendem majoritariamente consumidor final têm uma equação diferente das que vendem para outras empresas. Não existe resposta única — existe a resposta certa para o perfil específico de cada operação. E chegar a essa resposta exige análise, não pressa de última hora.


O que fazer agora, na prática

Revisar o cadastro fiscal da empresa. Informações desatualizadas no ambiente nacional geram erro de emissão logo nos primeiros lançamentos. Esse saneamento deveria ter sido feito antes de setembro — mas ainda dá tempo de corrigir rápido.

Conversar com o contador sobre o regime de recolhimento. Essa não é uma decisão para tomar sozinho, nem para tomar de forma genérica copiando o que outra empresa do mesmo setor fez. O perfil de clientes, o volume de operação entre empresas e a margem atual pesam diretamente nessa escolha.

Testar a emissão de NFS-e no Emissor Nacional antes do volume real. Rodar alguns lançamentos de teste evita surpresa em um momento de operação real, com cliente esperando a nota.

Avaliar se o ERP ou sistema de gestão atual está preparado. Empresas que usam ferramentas desatualizadas ou não integradas correm risco de acumular retrabalho manual nessa transição — exatamente o tipo de ineficiência que a reforma tributária deveria estar eliminando, não criando.

Não tratar setembro como só mais um mês. O prazo é curto e o impacto é de médio prazo. Decisão tomada com pressa nos últimos dias do mês tende a ser pior do que decisão tomada com antecedência e análise.


O padrão por trás da reforma tributária

Vale um parêntese estratégico: essa não é a última mudança que a Reforma Tributária vai trazer para pequenas e médias empresas. É a primeira de uma série de ajustes que vão se estender pelos próximos anos, à medida que o novo sistema tributário sobre consumo é implementado de forma escalonada.

Empresas que tratarem cada uma dessas mudanças como evento isolado vão correr atrás do prejuízo a cada nova etapa. Empresas que entenderem o padrão — e estruturarem processos fiscais e sistemas de gestão preparados para se adaptar com agilidade — vão atravessar esse período de transição com muito menos atrito.

Isso reforça um ponto que vale para além da reforma: negócio que tem gestão estruturada e tecnologia bem integrada responde a mudança regulatória como ajuste operacional. Negócio desorganizado responde como crise.


Conclusão

Setembro de 2026 não é só mais um mês no calendário fiscal. É o momento em que empresas do Simples Nacional definem, na prática, como vão operar em relação a impostos sobre consumo a partir de 2027.

Quem trata o prazo com seriedade — revisando cadastro, testando emissão, decidindo o regime de recolhimento com orientação contábil qualificada — sai desse período mais preparado. Quem posterga corre o risco de decidir sob pressão, sem tempo para análise, exatamente no momento em que a decisão tem mais peso.


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Edir Gimenes

Edir Gimenes

Criador de conteúdos digitais, sites e apps, formação técnica em informática e graduado em Gestão tributária, a frente da linha editorial do blog Ynpar tecnologia, é gestor de tráfego com experiência em estratégias de mídia paga. Na Ynpar Tecnologia, atua na comunicação digital da empresa, integrando criação de conteúdo com soluções tecnológicas para negócios.

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