
A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço passam a emitir nota fiscal exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. Os sistemas das prefeituras deixam de aceitar novas emissões para essas empresas. A regra vem da Resolução CGSN nº 189/2026 e vale em todo o país.
Faltam poucas semanas. Este texto explica quem é atingido, o que acontece com quem não migrar, como acessar o Emissor Nacional e o que confundir com essa mudança é fácil.
O Brasil tem milhares de sistemas municipais diferentes para emissão de nota fiscal de serviço. Um prestador que atende clientes em três cidades precisava lidar com três portais, três layouts e três conjuntos de regras.
A NFS-e de padrão nacional foi criada para acabar com isso. É um leiaute único, mantido pela Receita Federal em parceria com municípios, com todas as notas armazenadas num ambiente central. O sistema entrou em operação em 2023 com adesão voluntária e vem se tornando obrigatório por etapas.
Para o MEI, o padrão nacional já é obrigatório desde setembro de 2023. Setembro de 2026 apenas estende a regra às demais empresas do Simples.
| Perfil | Prazo | Situação |
|---|---|---|
| MEI | Setembro de 2023 | Já obrigatório |
| Profissional liberal e autônomo com isenção da Lei 14.864/2008 | 1º de agosto de 2026 | Já obrigatório |
| ME e EPP do Simples Nacional | 1º de setembro de 2026 | Prazo em aberto |
| Lucro Presumido e Lucro Real | Sem data nacional única | Depende do município |
Se a sua empresa está no Simples e presta serviço sujeito ao ISS, você está no grupo de setembro. Isso vale para consultor, clínica, agência, prestador técnico, profissional de manutenção, qualquer atividade de serviço enquadrada.
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem, por enquanto, as regras da prefeitura. Vale acompanhar, porque muitos municípios estão migrando todos os contribuintes por conta própria.
Os portais municipais não desligam de uma vez. Eles continuam funcionando, mas apenas para consultar notas antigas e emitir documentos referentes a períodos anteriores ao prazo.
Na prática, a partir de setembro, qualquer nota nova precisa sair pelo Emissor Nacional. Nota emitida fora dele pode ser considerada inválida como comprovação da prestação de serviço.
O risco é operacional antes de ser fiscal: o prestador descobre o problema no momento em que precisa faturar, e aí o cliente fica sem documento, o pagamento atrasa e o mês fecha torto. É o tipo de parada que uma rotina de gestão organizada evita com uma semana de antecedência.
Existem dois caminhos.
Pelo portal do contribuinte, no site oficial da NFS-e. O acesso pode ser feito com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, com certificado digital ou com login e senha criados no próprio portal.
Por integração com o seu sistema, quando o ERP ou emissor que você já usa se conecta via API ao ambiente nacional. É o caminho de quem emite volume e não quer digitar nota a nota.
Certificado digital não é obrigatório. Ele é recomendado para quem emite muito, mas conta gov.br verificada resolve para a maioria dos pequenos prestadores.
Verifique se o seu município já aderiu. A maior parte já está no padrão nacional, mas confirmar evita surpresa.
Crie o acesso agora, não no dia. Se você vai usar gov.br, confira se sua conta está no nível Prata ou Ouro. Elevar o nível leva tempo e depende de validação.
Emita uma nota de teste. Passar pelo fluxo uma vez, sem pressa, é diferente de descobrir o caminho com o cliente esperando.
Fale com o fornecedor do seu sistema. Se você emite por software, pergunte se a integração com o Emissor Nacional já está pronta.
Avise seu contador. Ele precisa saber por onde suas notas vão passar a sair.
Setembro concentra prazos e a confusão entre eles é frequente. Vale separar.
IBS e CBS na nota fiscal começou em 3 de agosto de 2026, mas atinge apenas empresas do regime regular, ou seja, Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas do Simples só destacam esses tributos a partir de 2027. Se você é do Simples, a obrigatoriedade de IBS e CBS que começou em agosto não é o seu prazo.
NFS-e pelo Emissor Nacional é o prazo de 1º de setembro, e esse sim atinge o Simples.
Decisão sobre o regime de 2027. Setembro também traz uma janela para as empresas do Simples decidirem como ficam no ano que vem, dentro da transição da reforma tributária. Como as regras dessa escolha ainda estão sendo detalhadas, esse é um ponto para tratar diretamente com o contador e acompanhar nos canais oficiais.

Sou MEI. Preciso fazer algo em setembro? Não por causa dessa regra. Para o MEI, a NFS-e de padrão nacional já é obrigatória desde 2023.
Preciso comprar certificado digital? Não. O acesso pode ser feito por conta gov.br nível Prata ou Ouro, ou por login e senha criados no portal. O certificado é recomendado para volume alto de emissão.
Vou continuar conseguindo consultar minhas notas antigas na prefeitura? Sim. Os sistemas municipais permanecem disponíveis para consulta e para emissão de documentos de períodos anteriores ao prazo.
Minha empresa é do Lucro Presumido. Sou obrigado? A Resolução CGSN nº 189/2026 alcança apenas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais regimes, vale a regra do município, e muitos já estão migrando.
Emito nota por sistema próprio. Preciso mudar? Não necessariamente. O Emissor Nacional aceita integração via API, então o seu sistema pode continuar sendo o ponto de emissão, desde que esteja conectado ao ambiente nacional.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador. Prazos e requisitos podem ser alterados por regulamentação posterior.
Atualizado em 14 de agosto de 2026.


Edir Gimenes
Criador de conteúdos digitais, sites e apps, formação técnica em informática e graduado em Gestão tributária, a frente da linha editorial do blog Ynpar tecnologia, é gestor de tráfego com experiência em estratégias de mídia paga. Na Ynpar Tecnologia, atua na comunicação digital da empresa, integrando criação de conteúdo com soluções tecnológicas para negócios.
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