
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular que emitem nota fiscal sem preencher os campos de IBS e CBS têm o documento rejeitado na hora da autorização. A nota não é autorizada, o faturamento trava e não existe correção posterior: é preciso emitir novamente com os campos corretos. Empresas do Simples Nacional e MEI não estão nessa regra ainda.
Se a sua empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido e você está lendo isso depois do dia 3, o prazo já passou. Este texto explica o que exatamente mudou, o que costuma causar a rejeição e o que verificar hoje.
Os campos de IBS e CBS já existem nas notas fiscais desde 1º de janeiro de 2026. A diferença é que, até o começo de agosto, o sistema autorizador aceitava documentos mesmo com esses campos vazios ou incompletos.
Essa tolerância veio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que previa um período de adaptação de quatro meses contados da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Os regulamentos saíram em 30 de maio de 2026, e a contagem levou exatamente a 3 de agosto.
Junto com isso, a Nota Técnica 2025.002-RTC, na versão 1.40, reativou a regra de validação que barra a nota sem os novos campos. Na prática, a obrigatoriedade deixou de ser apenas legal e virou operacional: o sistema simplesmente não autoriza.
| Regime | Prazo | Situação hoje |
|---|---|---|
| Lucro Real e Lucro Presumido | 3 de agosto de 2026 | Já vigente, nota rejeitada |
| Simples Nacional | Janeiro de 2027 | Preenchimento ainda dispensado |
| MEI | Janeiro de 2027 | Preenchimento ainda dispensado |
A regra não vale só para quem vende mercadoria. Alcança NF-e e NFC-e na venda de produto, NFS-e no padrão nacional para prestadores de serviço, CT-e e os demais modais de transporte. Indústria, distribuidora, varejo, revenda e prestador de serviço estão todos na mesma data, desde que sejam do regime regular.
Dois códigos novos entraram no leiaute e é neles que a maioria das rejeições acontece.
O CST de IBS/CBS é o código de situação tributária dos novos tributos, com lógica parecida com a do CST que já existe no ICMS. O cClassTrib é o código de classificação tributária, que detalha como o item é tributado: se tem redução de alíquota, isenção, diferimento ou crédito presumido.
A rejeição mais comum acontece quando os três primeiros dígitos do cClassTrib não correspondem ao CST informado. É um erro típico de ERP parametrizado às pressas, e ele se repete em todas as notas até alguém corrigir a configuração.
Existem ainda blocos condicionais que dependem da combinação de CST e cClassTrib. O grupo de diferimento, por exemplo, é obrigatório em operações com postergação do tributo. O grupo de devolução de tributo é usado no mecanismo de cashback de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Cada situação tem sua regra.
Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas.
A rejeição é automática e técnica. Acontece no envio, não numa fiscalização meses depois. Você descobre na hora.
A penalidade é outra história e depende do que a empresa faz depois. Quem opera sem documento fiscal válido após a rejeição fica exposto à multa. Em 2026, as penalidades ligadas ao descumprimento de obrigações acessórias podem chegar a 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS.
Um ponto que gera confusão: as alíquotas de 2026 são simbólicas. São 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, somando 1%, com caráter informativo. O valor é compensado com o PIS e a Cofins que a empresa já recolhe, então não há aumento de carga tributária neste ano.
O esforço de agosto é técnico, não financeiro. O objetivo do período de teste é calibrar sistemas e validações antes de a cobrança valer de fato, o que começa a acontecer gradualmente a partir de 2027.
Isso não torna o assunto menos urgente. Uma empresa que emite centenas de notas por dia e descobre o problema no meio do expediente para de faturar até resolver, e esse tipo de parada é justamente o que uma gestão empresarial estruturada existe para evitar.
Confirme a versão do seu sistema. Pergunte ao fornecedor do ERP ou do emissor se o leiaute está atualizado conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC. Se ele não atualizou corretamente, o erro se repete em todas as notas.
Teste em homologação, não em produção. O ambiente de homologação exige os campos desde 1º de julho. Se você ainda não testou, teste antes de emitir a próxima nota de verdade.
Revise a parametrização de CST e cClassTrib. É aqui que mora a maior parte das rejeições. Vale conferir item a item nos produtos e serviços que você mais vende.
Confira se há obrigação acessória em atraso. Escrituração fiscal pendente gera multa própria, independente da questão do IBS e do CBS.
Acompanhe as atualizações. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal continuam publicando notas técnicas, e requisitos podem mudar.
Duas datas próximas são fáceis de confundir com esta.
Em 1º de setembro de 2026, as notas de devolução passam a referenciar obrigatoriamente o documento original, em grupo próprio.
Também em 1º de setembro de 2026, a NFS-e do Emissor Nacional se torna obrigatória para o Simples Nacional. É assunto diferente do IBS e CBS: se a sua empresa é do Simples e presta serviço, o prazo que te afeta agora é o de setembro, não o de agosto.
Minha nota foi rejeitada. Consigo autorizar depois com os dados que faltavam? Não. A nota rejeitada não é autorizada posteriormente com a informação faltante. É preciso corrigir a emissão e enviar de novo.
Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa agora? Para IBS e CBS, não em 2026. A obrigatoriedade para MEI e Simples Nacional começa em janeiro de 2027. Mas os campos já aparecem nos documentos, e vale entender a mecânica antes do prazo.
Vou pagar mais imposto em 2026 por causa disso? Não. As alíquotas do ano-teste somam 1% e têm caráter informativo, sendo compensadas com PIS e Cofins.
Quem definiu a regra? A Nota Técnica 2025.002-RTC, editada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo ENCAT, com base na Lei Complementar 214/2025.
Meu contador resolve isso sozinho? Em geral, não. A parametrização fica no sistema de emissão, e não na contabilidade. O ajuste costuma envolver o fornecedor do ERP.


Edir Gimenes
Criador de conteúdos digitais, sites e apps, formação técnica em informática e graduado em Gestão tributária, a frente da linha editorial do blog Ynpar tecnologia, é gestor de tráfego com experiência em estratégias de mídia paga. Na Ynpar Tecnologia, atua na comunicação digital da empresa, integrando criação de conteúdo com soluções tecnológicas para negócios.
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